- Que considera procedente a queixa apresentada pelo jornalista Geremias Furtado contra o Administrador Único da Inforpress;
- Que procede à atribuição dos incentivos do Estado, referentes ao ano de 2023, a dez órgãos e empresas de Comunicação Social, do setor da imprensa escrita;
- Que considera improcedente a Reclamação feita pelo Senhor José Casimira B. Gomes de Pina contra a Deliberação n.º 24/CR-ARC/2023, de 31 de janeiro, e manda confirmar o teor desta deliberação;
- Que deferi o pedido de averbamento do registo da Rádio Comercial, por alteração do diretor.