- Que dá por procedente a queixa apresentada pelo Governo de Cabo Verde contra a TCV e a RCV, pela omissão, na cobertura informativa da sessão parlamentar do dia 8 de dezembro de 2022, do posicionamento do executivo face às intervenções dos demais sujeitos parlamentares, durante o periodo de questões gerais;
- Que considera procedente a queixa do Senhor Casimiro Barbosa de Pina contra o jornal online O País, dando por provados a violação do princípio de audição das partes com interresses atendíveis e a falta de rigor informativo;
- Que renova, por um período de 10 anos, a autorização concedida, à Associação Sal Apoiada - Juntos para Construir, para o exercício da atividade radiofónica, com serviços de programa denominada de Rádio Comunitária dos Espargos;
- Que defere o pedido de registo da EME Marketing como agência de publicidade.