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Extrato da Deliberação da CNE sobre a cobertura televisiva das autárquicas

  • 18 agosto de 2016

Na sequência de diligências do Conselho Regulador da ARC, a propósito do plano de cobertura jornalística das eleições autárquicas pela Televisão de Cabo Verde, a CNE, em sessão plenária extraordinária de 13 de Agosto de 2016, deliberou, por unanimidade dos membros presentes, ouvindo os partidos políticos e assessores, o seguinte:

 

“A CNE entende que o princípio da igualdade de tratamento às diversas candidaturas previsto no Artigo 116.º do Código Eleitoral (CE), pressupõe que no proposto jornal de campanha, com duração de uma hora no  período de 18 de agosto a 2 de setembro, sejam contemplados  de forma equitativa os 22 (vinte e dois) municípios, sem prejuízo do tempo para cada candidatura ser distribuída de acordo com os princípios da proporcionalidade, tendo em consideração o número de candidaturas de cada município, segundo um critério aleatório que se entenda mais conveniente de acordo com as condições técnicas disponíveis.

 

Pelo exposto supra, a CNE considera que a divisão feita pela estação televisiva em questão, contemplando 3 municípios durante todo o período de duração do mencionado Jornal, e os demais Municípios em dois grupos apresenta-se claramente em discordância com o princípio da igualdade, pois, favorece os três maiores municípios, nomeadamente, a Praia, Santa Catarina e São Vicente, em detrimento dos demais”.