Na sequência de diligências do Conselho Regulador da ARC, a propósito do
plano de cobertura jornalística das eleições autárquicas pela Televisão de Cabo Verde, a CNE, em sessão
plenária extraordinária de 13 de Agosto de 2016, deliberou, por unanimidade dos
membros presentes, ouvindo os partidos políticos e assessores, o seguinte:
“A CNE entende que o princípio da igualdade de tratamento às diversas
candidaturas previsto no Artigo 116.º do Código Eleitoral (CE), pressupõe que no proposto jornal
de campanha, com duração de uma hora no período de 18 de agosto a 2 de
setembro, sejam contemplados de forma equitativa os 22 (vinte e dois)
municípios, sem prejuízo do tempo para cada candidatura ser distribuída de
acordo com os princípios da proporcionalidade, tendo em consideração o número
de candidaturas de cada município, segundo um critério aleatório que se entenda
mais conveniente de acordo com as condições técnicas disponíveis.