A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) alerta todos os Órgãos de Comunicação Social (OSC) para a necessidade de observância do Código Eleitoral na cobertura mediática das próximas eleições.
Num comunicado, aprovado pelo Conselho Regulador, a ARC congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional que determinou a inconstitucionalidade de várias alíneas dos artigos 105.º e 106.º e do artigo 279.º do Código Eleitoral vigente e destaca o fato do legislador ter decidido manter inalterável o n.º 1 do Artigo 99.º do mesmo.
O Tribunal entende que, apesar do efeito restritivo gerado pela norma proibitiva, o legislador tem um interesse público legítimo em limitar o acesso a informações sobre sondagens e inquéritos de opinião atinentes à atitude dos cidadãos perante os concorrentes, na medida em que visa evitar a manipulação de resultados eleitorais e o efeito de contágio que a obtenção de tais informações pode gerar no eleitor, de tal modo a adulterar a verdade eleitoral, em período próximo à realização do sufrágio.
Assim sendo, a ARC recomenda aos OSC o escrupuloso cumprimento da Lei e do Código Eleitoral, no que se refere, em especial, à necessidade da igualdade de tratamento das diversas candidaturas (Artigos 114.º, 115.º e 116º do Código Eleitoral) e o cumprimento das regras aplicáveis à divulgação das sondagens pelos órgãos de Comunicação Social, tendo em conta os limites temporais e formais previstos no Artigo 99.º do Código Eleitoral e no regime jurídico das sondagens e inquéritos de opinião, aprovado pela Lei n.º 19/VIII/2012, de 13 de setembro.