- Que ratifica o despacho da Senhora Presidente do Conselho Regulador da ARC, de 9 de fevereiro, que admite a queixa apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), representado pelo seu Secretário-geral, senhor Julião Correia Varela, contra a Rádio Televisão de Cabo Verde – RTC S.A. (Direção da Televisão de Cabo Verde - TCV), por alegado tratamento discriminatório e divulgação de propaganda governamental à margem do Código Eleitoral.
- Que aprova a deliberação relativa à queixa apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), representado pelo seu Secretário-geral, senhor Julião Correia Varela, contra a Rádio Televisão de Cabo Verde – RTC S.A. (Direção da Televisão de Cabo Verde - TCV), à propaganda política do Governo emitida na TCV.
- Que aprova o registo nos livros da ARC da:
a) Rádio Sal One como serviço de programas de rádio regional, propriedade da Cabo Media Ldª.
b) Rádio Sal One como serviço de programas de rádio distribuído exclusivamente por Internet, propriedade da Cabo Media Ldª;
c) Boom Multimédia, S.A. como operador de distribuição.
- Que homologa a proposta técnica para a atribuição dos incentivos do Estado à comunicação social.
- Que integra na ARC os técnicos superiores que transitaram da DGCS.