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Direção Geral da Comunicação Social faz transferência de pastas para a ARC

  • 18 fevereiro de 2021

A Direção Geral da Comunicação Social procedeu, a 18 de fevereiro, à transferência de pastas referentes às áreas que passaram a fazer parte das competências e atribuições da ARC.

De acordo com os novos estatutos da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 106/IX/2020, de 14 de dezembro, várias das atribuições da DGCS foram transferidas para a ARC, que passa, doravante, a atribuir títulos habilitadores do exercício da atividade de rádio e de televisão e a decidir sobre os pedidos de alteração dos projetos aprovados, os pedidos de renovação daqueles títulos ou, sendo o caso, sobre a necessidade de realização de novo concurso público.

Aplicar as normas sancionatórias previstas na legislação sectorial específica, designadamente a suspensão ou a revogação dos títulos habilitadores do exercício da atividade de rádio e de televisão e outras sanções previstas nas leis constitui outra nova atribuição da Autoridade Reguladora, bem como proceder à atribuição dos incentivos do Estado à Comunicação Social, nos termos da lei que regula o sistema de incentivos à imprensa escrita.