1. Ratificação das decisões da Presidente do Conselho Regulador da ARC, de instaurar processos de contraordenação / averiguação a uma empresa de estudos e pesquisas de opinião e aos seguintes órgãos de comunicação social:
Processos de contraordenação:
- À GMF – Empresa de Estudos e Pesquisas de opinião, pela realização e difusão pública de uma sondagem interna a pedido do PAICV sobre as autárquicas em Santa Catarina, sem estar devidamente registada e credenciada para o efeito;
- Ao jornal impresso A NAÇÃO, pela publicação da sondagem interna a pedido do PAICV sobre as autárquicas em Santa Catarina, sem o suporte legal exigido para o efeito;
- Ao jornal impresso A SEMANA, pela publicação da edição n.º 1233 sem a inserção do título identificador desse jornal;
- Aos jornais online Expresso das Ilhas, A Nação, Ocean Press e Notícias do Norte, pela publicação de sondagens internas no MpD para a escolha de candidatos às autárquicas, sem o cumprimento do artigo 13.º n.º 3 da LSIO.
O Conselho foi informado que todos os contraventores foram notificados na forma legal sobre a instauração dos processos, estando os mesmos a aguardar o prazo estabelecido para o exercício do direito de defesa.
O Conselho, por unanimidade, deliberou ratificar as decisões tomadas.
Processo de averiguação:
- Ao jornal online A SEMANA, pela retirada do seu site da notícia sobre eventual fuga de Entany Silva, da cadeia militar da Praia.
Considerando as razões que levaram a ARC a solicitar à direção do jornal online A Semana, esclarecimentos concernentes à notícia da alegada fuga do preso “Entany Silva” da cadeia militar da Praia e da retirada brusca da referida notícia da página oficial desse jornal na Internet;
Ponderada a explicação facultada pela direção do dito jornal, bem assim analisada a configuração jurídica que impende sobre a questão,
O Conselho Regulador da ARC, por unanimidade, tomou a seguinte:
DELIBERAÇÃO
- Determinar a reposição imediata da notícia retirada.
- Caso essa notícia não for reposta, advertir que esse jornal online fica sujeito a pagar uma sanção compulsória, por desobediência, prevista na Lei vigente.
- Em caso de reincidência por falta de rigor informativo no tratamento de conteúdos, esse jornal incorre em processo de contraordenação.