Na sequência de protesto, manifestações de repúdio e acusações de prática de censura atribuída à ARC por parte dos jornais A Nação, Expresso das Ilhas e Cabo Verde Directo e da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), o Conselho Regulador da ARC, reunido em plenário, deliberou aprovar um comunicado em que declara estar ciente das suas competências e responsabilidades, que, reitera, se estribam na Constituição e advêm do mandato que lhe foi conferido pelos seus Estatutos e pelas demais leis da República, pelo que não cede a pressões ou intimidações de qualquer natureza.
Para o Conselho Regulador, o compromisso desta Autoridade é cumprir a lei e fazer cumpri-la, sempre em defesa da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e de informação, do pluralismo, do rigor e da objetividade, tendo como limites apenas a lei.
No que concerne ao cumprimento das suas atribuições, relativas à Lei nº 19/VIII/2012, de 13 de Setembro (Lei de Sondagens e Inquéritos – LSI), a ARC tem insistido numa postura pedagógica, exortando tanto as empresas que realizam sondagens, como os órgãos de comunicação social, a respeitarem o quadro legal vigente.
Mais recentemente, uma diretiva da ARC, de 19 de abril, lembra novamente a essas entidades que as sondagens realizadas para publicação, seja de que natureza forem, estão sujeitas a depósito. Os órgãos de comunicação social podem fazer referência a resultados de sondagem, em texto de carácter exclusivamente jornalístico (em que o resultado das sondagens não constitua objeto central), mas sempre acompanhados de menção do local e data da primeira publicação, bem como a indicação do seu responsável.