- Que ratifica o despacho n.º 2 /PCR-ARC/2020, de 10 de janeiro, da Senhora Presidente do Conselho Regulador da ARC, que admitiu a queixa n.º 3/2020, do grupo independente “Mudar – Plataforma Alternativa Ribeira Grande mais Desenvolvida” contra a Rádio Televisão de Cabo Verde, Delegação local da RTC, S. A., por alegado tratamento discriminatório contra o mesmo por parte da TCV (Televisão de Cabo Verde).
- Que aprova o registo, da France 24 como serviço de programas televisivo internacional.
- Que aprova o informe relativo ao mês de janeiro, a ser enviado à Assembleia Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 68.º dos Estatutos a ARC, aprovados pela Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro.