- Que aprova o parecer prévio do Departamento Jurídico e de Resolução de Litígios, relativamente à admissibilidade da queixa apresentada pela senhora Maria Ramos Silva, por intermédio de sua Advogada, contra a NOVA EDITORA, SARL.
- Que admite a denúncia feita por uma cidadã, contra o Jornal online A Semana, pela publicação de uma notícia a 28 de outubro, alegadamente ofensiva de direitos, liberdades e garantias da pessoa falecida.
- Que aprova a deliberação relativa à Queixa n.º 16/2019, feita pela Câmara Municipal da Praia contra a Sociedade A Nação Cabo Verde Lda. e o jornalista Daniel Almeida, por publicação de uma alegada notícia falsa, com o título “Tensão na Câmara Municipal da Praia – Vereadores perdem pastas e Óscar a caminho do BCV”.
- Que aprova a deliberação relativa ao Processo de Contraordenação n.º 5/2019, instaurado à Sociedade de Comunicação Independente, S. A. na qualidade de gestora do jornal online A Semana, pela publicação de resultados de uma suposta sondagem realizada em São Nicolau.
- Que aprova a deliberação de abertura de um processo de averiguação referente a publicidade de cerveja, com o slogan “Nova 0,0 % alcool, agora em Cabo Verde” promovida pela marca Super Book.
(Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)