- Que admite a Queixa n.º 17/2019, feita pela Câmara Municipal da Praia, representada pelo seu Presidente, Dr. Óscar Humberto Évora Santos, contra a sociedade A Nação Cabo Verde, Ld.ª, e o jornalista Daniel Almeida, refutando o conteúdo da notícia publicada na edição impressa n.º 622, de 1 de agosto, do jornal A Nação, com o título “Óscar Santos vai ser evacuado para Portugal”.
- Que aprova a deliberação relativa ao processo de Contraordenação n.º 3/CR-ARC/2019, em que é arguida a Santiago Editora, S. A., na qualidade de proprietária do jornal eletrónico Santiago Magazine, pelo não cumprimento dos deveres de rigor e de proteção dos direitos, liberdades e garantias.
- Que aprova a deliberação que instaura processo de Contraordenação à Sociedade de Comunicação Independente, S. A. na qualidade de gestora do jornal A Semana, por divulgação de uma sondagem não depositada na ARC, e realizada por entidade sem registo.
- Que aprova o pedido da empresa Afrosondagem – Estudos de Mercado, Inquéritos de Opinião e Consultoria Económica, de renovação da credencial, por caducidade, após 3 anos, segundo o n.º 3 do Artigo 6.º (Procedimento de Credenciação) do Regime Jurídico das Sondagens e Inquéritos de Opinião - Lei n.º 19/VIII/2012, de 13 de setembro.
- Que aprova o Informe relativo ao mês de setembro, a ser enviado à Assembleia Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 68.º dos Estatutos a ARC, aprovados pela Lei n.º 8/VIII/2011, de 29 de dezembro.
(Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)