(Divulgação em cumprimento do n.º 1 do Artigo 72.º dos Estatutos da ARC)
- Aprovação da deliberação relativa ao envio ao Ministério Público, para efeitos de execução judicial por não pagamento de coima aplicada em processos de contraordenação, os seguintes processos instaurados a empresas proprietárias de órgãos de comunicação social:
- Santiago Editora, S.A. – Sociedade de Comércio de Jornais, Revistas e Livros, proprietária do jornal online Santiago Magazine, pela inobservância dos deveres de rigor, objetividade e isenção. Deliberação n.º 54/CR-ARC/2018, de 30 de outubro;
- SCD-Sociedade de Comunicação para o Desenvolvimento – TIVER, S.A., proprietária da Televisão Independente Tiver, pela emissão de um videoclipe no programa "Espaço Musical", com conteúdo sexual imediatamente anterior ao programa "Espaço Infantil". Deliberação n.º 56/CR-ARC/2018, de 13 de novembro.
- Aprovação de registo da SOLMI – Associação de Apoio às Iniciativas de Autopromoção, como operadora de radiodifusão comunitária;
- Aprovação de registo provisório da Rádio Comunitária Voz de Santa Cruz – RCVSC.