O Conselho Regulador aprovou, na sua reunião ordinária de 7 de agosto, uma Diretiva sobre a utilização de imagens de arquivo pelas televisões que operam em Cabo Verde.
A presente Diretiva, destinada a todos os operadores de televisão e respectivos serviços de programas televisivos, estabelece que:
- Com base no princípio da boa-fé e da escrupulosa observância do princípio do rigor informativo, a utilização das imagens de arquivo exige que estas sejam sempre identificadas como tal, uma prática genericamente seguida por serviços de programas televisivos e que tem por objetivo não permitir que existam dúvidas sobre o seu contexto e enquadramento e/ou não induzir alguns telespectadores a estabelecer uma associação incorreta ou imprecisa sobre os fatos noticiados.
- A utilização de imagens de arquivo no interior de peças posteriores à ocorrência e ao contexto em que as referidas imagens tenham sido recolhidas e originalmente tratadas terá, por conseguinte, que ser sempre criteriosa e acompanhada da verificação de que o seu visionamento não é suscetível de causar confusão, dúvidas ou dar azo a conclusões erradas ou precipitadas que, nomeadamente, prejudiquem direitos de pessoas direta ou indiretamente interpeladas.
- O intercalar de imagens de arquivo deverá ser, sempre, visivelmente sinalizado com a expressão "Imagens de Arquivo", com indicação da data e das circunstâncias da sua recolha, de maneira a fazer compreender aos telespectadores a particular especificidade da mensagem que essas imagens traduzem além de assegurar uma mais adequada identificação da motivação do seu uso nas peças.
- Em peças televisivas sobre questões mais sensíveis, com imagens e/ou declarações de arquivo intercaladas, quando tal se mostre indispensável para preservar o rigor das peças ou os direitos das pessoas envolvidas, deve ser solicitado às pessoas em causa uma autorização atualizada visando essa utilização das suas imagens e/ou declarações.